Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS

Em 13/05/2021 o STF finalizou o julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, definindo a modulação dos seus efeitos e a metodologia de cálculo que deve ser utilizada.
Sobre a modulação dos efeitos, foi pacificado que os contribuintes que ingressaram com ação até 15/03/2017 terão direito ao crédito do período de 5 anos anterior à data de proposição da ação, porém, os contribuintes que não ingressaram com medida judicial ou ingressaram após 15/03/2017, terão direito ao crédito apenas do período após a 15/03/2017.
Já sobre a metodologia de cálculo, foi pacificado que o valor a ser excluído é o do ICMS destacado na nota fiscal de saída.
Em 20/05/2021 foi a vez da PGFN se posicionar por meio do parecer SEI Nº 7698/2021/ME, estabelecendo que a partir de 16/03/2017 o valor do ICMS não integra mais a base de cálculo do PIS/COFINS, independentemente de o contribuinte ter ingressado ou não com medida judicial, e que o crédito pode ser recuperado no âmbito administrativo.
Depois das definições do STF e da PGFN, em 24/06/2021 a RFB publicou a versão 1.35 do manual da EFD Contribuições, trazendo a metodologia de cálculo e os procedimentos administrativos para se formalizar o pedido de restituição e compensação dos créditos, que para o cenário de empresas com ação já transitada em julgado e protocolada antes de 15/03/2017, em resumo, é o seguinte:

Calcular os créditos do período de 5 anos anterior à data de proposição da ação;

Atualizar os valores dos créditos pela SELIC;
Protocolar o pedido administrativo de habilitação da sentença transitada em julgado junto à RFB;
Corrigir as bases de cálculo de PIS/COFINS no mês corrente;
Retificar as EFDs Contribuições e DCTFs do período após a data do trânsito em julgado;
Restituir ou compensar os créditos do período de 5 anos anterior à data de proposição da ação até o mês corrente por meio de PERDCOMPs;
Tributar o IRPJ e a CSLL sobre o lucro fiscal e o PIS/COFINS sobre a atualização monetária.

O que fazemos?

Na SYSPED os clientes contam a expertise do nosso time de consultores tributários e com a tecnologia do nosso software de RCT próprio para o cálculo do ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, considerando o ICMS destacado nas notas fiscais, conforme as regras definidas pela RFB na mais recente versão do seu manual da EFD Contribuições.

O resultado dos trabalhos são planilhas sintéticas e analíticas comparando, por competência, as bases de cálculo e os valores de PIS/COFINS e ICMS originais com as novas bases de cálculo e os novos valores de PIS/COFINS, apontando a diferença recolhida a maior e os créditos passíveis de recuperação em valores originais e atualizados com a SELIC acumulada.

Utilizamos as obrigações acessórias oficiais transmitidas: EFDs Fiscais e EFDs Contribuições e os XMLs para auditoria. Para períodos anteriores à NF-e e SPED, nós levantamos manualmente as NFs físicas e podemos utilizar outras fontes de dados, como por exemplo, livros fiscais, SINTEGRA e IN86.
Como padrão nós não cobramos percentual de êxito, ou seja, o custo do serviço é muito mais racional, dependendo exclusivamente da volumetria e de outras informações técnicas do cenário da empresa.
Além do cálculo da Exclusão do ICMS da BC do PIS/COFINS, nós também podemos retificar as EFDs Contribuições e as DCTFs e gerar os PERDCOMPs.

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