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Importação – Quais são os impostos?

Importação, quais são os impostos?

A tributação na importação é um tema crucial para o comércio internacional, envolvendo impostos e encargos sobre mercadorias adquiridas em outros países. Essa tributação abrange impostos como por exemplo o Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), PIS, COFINS e outros.

Ao entender a tributação destas operações, é possível planejar estratégias eficazes para otimizar o processo e minimizar custos. É importante ressaltar que as alíquotas podem variar de acordo com a categoria do produto e as leis de cada país.

Buscar conhecimento atualizado sobre as regulamentações fiscais vigentes, especialmente em relação a acordos comerciais bilaterais ou tratados de livre comércio, se torna fundamental. Esses acordos podem trazer benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos, e é importante considerá-los durante o planejamento.

O que é uma nota fiscal de importação?

A nota fiscal de importação é um documento fiscal de extrema importância, emitido pela empresa importadora. Ela é utilizada para registrar e comprovar a entrada de mercadorias importadas no país.

Dessa forma, podemos entender que a autorização da entrada das compras no Brasil permite que os produtos sejam legalmente comercializados ou utilizados como matéria-prima, por exemplo.

Ao realizar esta operação, é essencial emitir corretamente a nota fiscal. Esse documento contém informações detalhadas, como dados do importador, do exportador, descrição das mercadorias, quantidade, valor, moeda de pagamento e informações sobre o transporte internacional. Além disso, a nota fiscal registra os impostos e taxas aduaneiras incidentes, como o II, IPI, ICMS, PIS, COFINS e outros, conforme aplicável.

A correta emissão da nota fiscal é fundamental para cumprir as exigências fiscais e aduaneiras. Ela permite o controle e o acompanhamento das operações pelas autoridades competentes. Além disso, a nota fiscal é um documento importante para fins contábeis e estatísticos, além de atender aos requisitos legais e regulatórios.

Para emitir a nota fiscal de forma adequada, é necessário conhecer as leis tributárias e aduaneiras vigentes. É importante garantir a precisão das informações fornecidas, bem como o correto cálculo dos impostos devidos. Portanto, ao realizar uma operação desta natureza, é recomendável contar com a orientação de especialistas e consultar as normas e regulamentos aplicáveis para evitar problemas futuros.

Qual o passo a passo para emitir a nota fiscal?

O processo de emissão desta nota fiscal é um pouco mais complexo do que a emissão de uma nota fiscal comum. Para emitir, siga os seguintes passos:

  1. Obtenha o Registro de Importação (RI): O RI é um documento emitido pela Receita Federal que autoriza a importação de produtos. Para obtê-lo, é necessário preencher um formulário eletrônico no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e anexar os documentos necessários, como a fatura comercial, o conhecimento de transporte, a declaração de importação, entre outros.
  2. Classifique o produto: Antes de emitir a nota fiscal, é necessário classificar o produto de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Essa classificação determina a alíquota do II que será aplicada.
  3. Calcule os impostos: Com a classificação do produto, é possível calcular os impostos que deverão ser pagos, como o II, o ICMS, o IPI, o PIS e a COFINS.
  4. Emita a nota fiscal: Com o RI em mãos e os impostos calculados, é possível emitir a nota fiscal de importação. Essa nota deve conter informações como o nome e endereço do importador, o valor da mercadoria, a alíquota dos impostos, entre outras.
  5. Pague os impostos: Antes de retirar a mercadoria da alfândega, é necessário pagar os impostos devidos. O pagamento pode ser feito através do Siscomex, com cartão de crédito ou em dinheiro.
  6. Retire a mercadoria: Com os impostos pagos e a nota fiscal em mãos, é possível retirar a mercadoria na alfândega e dar início ao processo de desembaraço aduaneiro.

Lembre-se de que a emissão de nota fiscal pode envolver outras obrigações fiscais e aduaneiras, dependendo do tipo de mercadoria e da sua origem. Por isso, é importante contar com a assessoria de um profissional especializado em comércio exterior para evitar erros e problemas com a Receita Federal.

Quais tributos incidem sobre a importação de mercadoria?

Abaixo alguns dos principais tributos que podem incidir:

  1. II: É um imposto federal que incide sobre o valor aduaneiro das mercadorias importadas. Sua alíquota varia de acordo com a classificação fiscal da mercadoria, de acordo com a NCM.
  2. IPI: É um imposto federal que incide sobre produtos industrializados, inclusive os importados. A alíquota é determinada de acordo com a classificação fiscal da mercadoria.
  3. ICMS: É um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias. Nesta operação, o estado de destino da mercadoria é responsável pelo ICMS, e a alíquota do imposto varia de acordo com a legislação estadual.
  4. PIS e COFINS: São contribuições federais que incidem sobre as mercadorias, com alíquotas específicas para cada produto.

Além desses tributos, também é possível aplicar taxas aduaneiras, como a Taxa de Armazenagem, a Taxa de Capatazia e a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), entre outras.

É importante ressaltar que as alíquotas e regras de incidência dos tributos podem variar de acordo com a legislação do país em questão, acordos comerciais internacionais e regimes especiais.

Quais cuidados são necessários com a Nota Fiscal? 

Reveja os dados da Declaração de Importação (DI)

A DI apresenta os dados relativos à nacionalização da mercadoria, como incidência de impostos, informações do importador, do exportador, do fabricante e especificações dos produtos. 

A DI também garante o despacho aduaneiro, registra o procedimento de importação e encaminha ao Governo Federal por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), plataforma do Governo que integra e registra dados de transações comerciais com o exterior.

Por isso, as informações registradas pelos fornecedores estrangeiros e importadores brasileiros devem ser iguais, para evitar o impedimento de homologação da Nota Fiscal de Importação. Mais que isso, o número de registro da DI — gerado na emissão da declaração — deve constar na nota.

Verifique a natureza da operação

A natureza da importação deve ser definida conforme a destinação do material na empresa. Essa questão é fundamental porque impacta diretamente no cálculo de impostos recolhidos.

Sabendo qual é a natureza da operação, o empreendedor consegue definir qual Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) será utilizado.  

Analise a incidência de impostos

Para não pagar mais impostos do que o necessário, é importante analisar se a tributação está sendo feita de maneira correta. Por isso, fique de olho nas possíveis variações na formação da base de tributos regulares como IPI, ICMS e PIS. Eles podem sofrer alterações por conta da operação ou estado.

Valide também a origem do produto e a alíquota de ICMS na Câmara de Comércio Exterior (Camex) e, por fim, confira a Nota de Importação antes de enviá-la.


Precisa de ajuda com a gestão dos tributos na importação? Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

ASYSPED é uma TaxTech especializada em outsourcing fiscal e em recuperação de créditos tributários, que vem ajudando grandes organizações do Brasil todo a melhorar a performance das suas áreas fiscal e contábil, gerando resultados tributários e reduzindo seus custos operacionais, com um ecossistema de serviços que dá suporte às necessidades delas em todos os aspectos. Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Archroma, BDP, Bio Ritmo, Canon, CTG, Dia%, Iochpe-Maxion, Kemira, Panasonic, Privalia, Shell, Syngenta, TMD Friction, Verizon, Volkswagen, Westwing entre outras.

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