O Supremo Tribunal Federal decidiu em março de 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, por meio do RE 574.706. Recentemente, em maio de 2021, foi julgado o embargo de declaração do recurso extraordinário, proposto pela União contra a citada decisão, com o objetivo de modular seus efeitos e definir qual ICMS deveria ser retirado da base de cálculo, o indicado na nota fiscal ou o efetivamente pago.
No embargo de declaração do recurso extraordinário foi definido que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS passou a valer desde a data do julgamento da questão, isto é, a partir de 15 de março de 2017. A citada decisão encerra o julgamento da denominada tese do século, como a questão ficou conhecida no meio jurídico, dado que a discussão envolve a quantia estimada de R$ 258,3 bilhões de reais.
O presente artigo pretende te ajudar a entender o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal. Por meio desse artigo você saberá:
- O que o Supremo Tribunal Federal decidiu?
- Quais os efeitos práticos da decisão do Supremo Tribunal Federal?
- Há a possibilidade de restituição/compensação dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente?
- Com a decisão do Supremo Tribunal Federal é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente?
- Como fica a situação jurídica da empresa que ingressou com a ação de restituição do indevido antes de 15 de março de 2017?
- Como fica a situação jurídica da empresa que ingressou com a ação de restituição do indevido após 15 de março de 2017?
1) O que o Supremo Tribunal Federal decidiu?
Para o Supremo Tribunal Federal, a partir de 15 de março de 2017 o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS (RE 574.706), com a ressalva das ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que foi proferido o julgamento de mérito do recurso extraordinário.
Ainda, o valor do ICMS a ser destacado é o da nota fiscal, diversamente do entendimento da Fazenda Nacional, a qual pretendia retirar da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS efetivamente pago.
2) Quais os efeitos práticos da decisão do Supremo Tribunal Federal?
Nesse ponto, vamos analisar os efeitos práticos sob a perspectiva do Fisco Federal, responsável pela arrecadação do PIS e da COFINS, das empresas e dos consumidores:
- Fisco Federal: em tese a decisão do Supremo Tribunal Federal provocará impacto negativo na arrecadação federal, o que provavelmente poderá elevar a carga tributária de algum tributo federal, para compensar a perda na arrecadação;
- Empresas: a carga tributária irá diminuir, pois o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, o que por si só permitirá um fôlego maior para as empresas, necessário em momentos de crises econômicas, como a decorrente da pandemia. Ademais, há a possibilidade de restituição/compensação dos valores quitados indevidamente, a seguir comentada;
- Consumidores: em tese poderá haver a redução dos preços dos produtos e serviços.
3) Há a possibilidade de restituição/compensação administrativa dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente?
Inicialmente, cabe esclarecer ser necessário que o Fisco Federal edite norma determinando o fim da incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, nos moldes da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, ou seja, deverá ser observado o ICMS destacado na nota fiscal.
Após isso, provavelmente haverá a possibilidade de restituição/compensação dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente, por meio do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil.
4) Com a decisão do Supremo Tribunal Federal é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente?
O pedido judicial de recuperação dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente abarcará o período de 15 de março de 2017 até a data de hoje, caso a empresa ainda não tenha pleiteado judicialmente a restituição dos citados valores.
Desse modo, deve a empresa agir rápido para a recuperação tributária dos valores quitados indevidamente, como instrumento para permitir a melhora da saúde financeira da empresa, ainda mais em momentos de calamidade da economia.
5) Como fica a situação jurídica da empresa que ingressou com a ação de restituição do indevido antes de 15 de março de 2017?
Nesse caso, com a ressalva prevista na recente decisão do Supremo Tribunal Federal será possível a recuperação dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente por prazo superior a 09 anos.
Sim, é isso mesmo que você leu! A recuperação tributária abarcará os 05 anos anteriores à propositura da ação judicial, bem como, o período posterior a 15 de março de 2017 até a data de hoje.
6) Como fica a situação jurídica da empresa que ingressou com a ação de restituição do indevido após 15 de março de 2017?
Aqui somente será possível pleitear judicialmente a restituição dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente a partir de 15 de março de 2017. Em outros termos: não é possível a recuperação dos últimos 05 anos anteriores à propositura da demanda judicial.
Por último, é necessário registrar que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, objeto de análise do presente artigo, não atinge outras teses derivadas, a exemplo da tese de exclusão do Imposto sobre serviços de qualquer natureza, conhecido pela sigla ISSQN, da base de cálculo do PIS/COFINS.
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