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A evolução da malha: como fazer para se proteger da malha cada vez mais abrangente

A Receita Federal do Brasil (RFB) tem procurado nos últimos anos acompanhar o avanço da tecnologia no Brasil, empregando ferramentas, metodologias e facilitadores que contribuam para uma análise minuciosa, mais rápida e eficiente dos dados recebidos dos contribuintes. Não é à toa que o número de autuações e o risco de uma fiscalização cresceu exponencialmente comparado há alguns anos.

O que é a malha fiscal?

A malha fiscal refere-se a revisão fiscal de todas as declarações entregues pelo contribuinte, por meio do cruzamento das informações constantes no banco de dados da RFB, para que seja possível verificar a veracidade e a correção das informações fornecidas pelo contribuinte.

Até poucos anos atrás, a maior preocupação do contribuinte era apenas com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e com a Contribuição Social Sobre o Lucro líquido (CSLL), porém, a RFB com todo seu investimento em tecnologia, tem aprimorado o seu processo de fiscalização dos contribuintes, e identificado com mais facilidade as inconsistências em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A RFB tem analisado, inclusive, se os benefícios fiscais aplicados pelas empresas estão de acordo com as diretrizes da legislação, a utilização de alíquotas incorretas, e tem até mesmo questionado os créditos apropriados em suas escriturações.

A diferença é que a malha fiscal do IRPJ e da CSLL é realizada anualmente, após a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue majoritariamente em julho.

Como é o processo da malha fiscal?

Primeiro, a RFB cruza diversos dados e informações prestadas pelos contribuintes e por terceiros, visando identificar divergências na prestação de contas.

Concluído o primeiro processo de análise, as empresas são notificadas para efetuar uma regularização espontânea.

Dessa forma, o contribuinte tem a chance de corrigir as inconformidades e evitar a adoção de qualquer medida coercitiva ou punitiva por parte do fisco.

Após um processo de fiscalização, se o contribuinte não concordar com as divergências apontadas, ele pode apresentar um processo administrativo para impugnar os pontos do fisco no momento da lavratura do Auto de Infração.

O que isso impacta para a empresa?

Lavrado o Auto de Infração, a empresa passa a ter em sua conta fiscal o débito em aberto para regularização. Esse débito impede que a empresa emita, por exemplo, a sua Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), o que, consequentemente, pode impedi-la de contrair empréstimos, realizar compras com fornecedores com políticas de compliance que os impedem de vender para clientes inadimplentes, bem como pode impedir o contribuinte de vender para clientes que também têm políticas restritivas com relação a fornecedores inadimplentes.

Além disso, serão aplicados encargos sobre o montante glosado, o que majora a dívida substancialmente para o contribuinte.

Ou seja, é um processo que pode impactar em toda a operação da empresa.

Como se prevenir da malha fiscal?

Um dos meios mais efetivos de prevenção a possíveis autuações é a realização de cruzamentos mensais das declarações enviadas à RFB com as guias dos tributos recolhidas. Além disso, é preciso realizar uma análise minuciosa da operação da empresa, para garantir que está aplicando em sua escrituração as definições estabelecidas em lei, para mitigar os seus riscos.

Além disso, é importante situarmos alguns pontos fundamentais para se regularizar e se prevenir de futuras autuações destes principais tributos apurados pela pessoa jurídica, analisados pela RFB:

IRPJ/CSLL:

1. Referente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), é importante verificar o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente, se:

  • Os débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Os códigos dos DARFs de IRPJ e CSLL declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF;
  • Foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como pagamentos com DARF, compensações via PER/DCOMP, parcelamentos e ou débitos em exigibilidade suspensa.

2. Com relação a ECF, o contribuinte deve verificar o correto preenchimento da escrituração, especialmente, se:

  • A forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento, conforme a legislação do imposto de renda e da contribuição social;
  • Foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros específicos da ECF foram preenchidos corretamente, conforme regras do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio eletrônico do SPED;
  • Há avisos de erros e de inconsistências da escrituração transmitida ao SPED. Se houver erro de preenchimento da ECF, o contribuinte deve realizar os devidos acertos e transmitir a escrituração retificadora.

PIS/COFINS:

1. Referente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), é importante verificar o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente, se:

  • Os débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições);
  • Os códigos dos DARFs de PIS e COFINS declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em EFD;
  • Foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como pagamentos com DARF, compensações via PER/DCOMP, parcelamentos e ou débitos em exigibilidade suspensa.

2. Com relação a EFD, o contribuinte deve verificar o correto preenchimento da escrituração, especialmente, se:

  • A forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento, conforme legislação específica do PIS e da COFINS;
  • Foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros do EFD foram preenchidos corretamente, conforme regras do Manual da EFD Contribuições e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio eletrônico do SPED;
  • Há avisos de erros e de inconsistências da escrituração transmitida ao SPED. Se houver erro de preenchimento da EFD, o contribuinte deve realizar os devidos acertos e transmitir a escrituração retificadora.

É importante ressaltar que uma declaração validada não corresponde a uma escrituração correta ou com base na legislação. Por isso, reiteramos a importância de uma análise técnica das operações da empresa.

Essa análise técnica é crucial para a empresa, não apenas para mitigar riscos, mas também para identificar possíveis oportunidades de créditos não apurados, deduções não realizadas, ou até mesmo, operações tributadas a maior.


Precisa de ajuda para se proteger da malha fiscal? Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

ASYSPED é uma TaxTech especializada em outsourcing fiscal e em recuperação de créditos tributários, que vem ajudando grandes organizações do Brasil todo a melhorar a performance das suas áreas fiscal e contábil, gerando resultados tributários e reduzindo seus custos operacionais, com um ecossistema de serviços que dá suporte às necessidades delas em todos aspectos. Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Archroma, BDP, Canon, CTG, Dia%, Iochpe-Maxion, Kemira, Panasonic, Shell, Syngenta, TMD Friction, Verizon, WR Grace entre outras.

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