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A importância do Compliance Tributário

O Programa de Compliance Tributário pode ser entendido como um conjunto de mecanismos e procedimentos que visam o acompanhamento e o controle das obrigações tributárias com vistas a garantir a conformidade dos processos internos, cumprimento de exigências legais e mitigação dos riscos do negócio.

Com origem no termo To comply – agir de acordo com as regras pedidos ou instruções, a empresa deve ser gerida de forma a sempre cumprir com todas as obrigações tributárias devidas (principais e acessórias).

Muitas são as atividades necessárias para efetivação do compliance tributário nas entidades. Dentre essas atividades, podemos citar o acompanhamento da legislação tributária, adoção de políticas e treinamentos, mapeamento de riscos, pagamento regular dos tributos devidos, auditoria dos documentos recebidos e emitidos, monitoramento de certidões, entre outras.

O objetivo deste artigo é discorrer sobre a importância de garantir que as diversas obrigações acessórias estejam coerentes entre si, ou seja, se foi realizado o cruzamento das obrigações de maneira efetiva. O que muitas vezes é descumprido pelas empresas, e por sua vez resultam em autuações, multas e penalidades pelas infrações.

Qual a diferença entre obrigação principal e acessória?

Importante destacar este conceito. O artigo 113 do código tributário nacional (CTN) nos dá a definição de obrigação principal e a acessória. De acordo com o dispositivo, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Ou seja, quando o contribuinte recolhe o ISS para o Município, o ICMS para o Estado e o Imposto de Renda para a União, ou uma multa por alguma penalidade (não entrega de uma obrigação acessória no prazo, por exemplo), está cumprindo com a sua obrigação principal.

Já a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Em outras palavras, é uma obrigação de fazer, não fazer ou tolerar, como, escriturar livros, não receber mercadoria sem o documento fiscal, tolerar a fiscalização, emitir notas fiscais, enviar os livros e apurações para o fisco, entre muitas outras atividades, que auxiliam na arrecadação ou fiscalização dos tributos.

Importância do cruzamento das obrigações acessórias

É de suma importância garantir que as diversas obrigações entregues ao Fisco estejam coerentes entre si, mitigando o risco de receber autuações pela entrega de informações divergentes ao fisco.

Após a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007, o cruzamento das informações fiscais, contábeis e previdenciárias realizado pela Receita Federal passou a ser mais rápido e efetivo. Isso foi possível devido ao emprego de tecnologia para analisar as informações por meio da emissão de documentos fiscais pelo certificado digital, além da autorização em tempo real pela Sefaz de cada UF e da integração dessas informações em um único banco de dados.

Por isso, é importante o contribuinte se antecipar.

Alguns possíveis cruzamentos:

  • ECF x ECD;
  • EFD Contribuições x EFD-ICMS/IPI;
  • EFD Contribuições x DCTF;
  • ECF x EFD-ICMS/IPI;
  • ECF x EFD Contribuições;
  • ECF x DCTF x PERDCOMP;
  • DCTF x PERDCOMP;
  • EFD-ICMS/IPI x GIA.

Uma dica de ouro para o contribuinte é a de realizar o cruzamento das obrigações acessórias com a sua apuração e a guia de recolhimento mensalmente. Isso porque, como as obrigações são normalmente transmitidas após a apuração e até mesmo a arrecadação do tributo, o envio das declarações sem o devido confronto pode gerar autuações, impeditivos para emissão das suas certidões negativas de débitos, penalidades, entre outros desconfortos.

Todavia, se não for possível realizar esta análise previamente, a empresa deve fazer uma revisão corretiva, com o objetivo de efetuar eventuais correções, antecipando-se a uma possível identificação de inconsistências pelo Fisco.

Possíveis erros fiscais

São muitos os erros que as empresas acabam cometendo quando não mantém um compliance tributário ativo no seu dia a dia. E no que tange às obrigações acessórias, o risco é evidente para o Fisco, uma vez que com o sistema eletrônico, tem acesso à todas as informações do contribuinte, com a capacidade de cruzamento e identificação de divergências.

Dentre os principais erros, abaixo trazemos alguns mais comuns:

  • Erros cadastrais e/ou de classificação (CNPJ, I.E., NCM, CFOP, CST-PIS, CST-COFINS, CSON, CEST, FCI, outros);
  • Erros de cálculo causados por outros erros: alíquotas, bases de cálculo, saldos, aproveitamento de tributos retidos, créditos etc.;
  • Dados incluídos nos campos e respectivos registros de forma incorreta;
  • Registros não enviados e/ou campos não preenchidos;
  • Erros no plano de contas da empresa, no plano de contas referencial, nos lançamentos contábeis, no indicador da situação do saldo devedor ou credor (etc.) que podem impactar na apuração do IRPJ e CSLL;
  • Não cumprimento de exigências legais para utilização de determinados créditos ou realização de ajustes/exclusões;
  • Diferenças na integração do fiscal com o contábil;
  • Falha na sequência de notas;
  • Divergência entre classificações realizadas pela Filial na escrita estadual com impacto na escrita consolidada da Matriz, especialmente federal;
  • Vendas canceladas em documento classificado como regular, ou outros erros de classificação por falha de sistema / comunicação entre a área fiscal e área de faturamento.

Principais cruzamentos

ECF x ECD

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD) têm objetivos bem diferentes, mas são, de certa forma, alinhadas. Apesar de terem naturezas completamente diferentes, ambas são cruzadas pela Receita Federal, além de serem complementares entre si.

Para realizar os cruzamentos entre a ECD e a ECF, é preciso recuperar o arquivo digital da ECD para a geração do arquivo digital da ECF, importando os seguintes blocos:

  • Bloco J – Plano de Contas e Mapeamento;
  • Bloco K – Saldo das Contas Contábeis e Referenciais;
  • Bloco L – Lucro Líquido.

O contribuinte é obrigado a manter as informações iguais nos dois arquivos, caso contrário, nem mesmo a importação da ECD para ECF será possível, vez que se considera que ao importar o arquivo, a ECD estará validada.

EFD Fiscal X EFD Contribuições

Este cruzamento deve apurar documentos não localizados, documentos divergentes ou itens divergentes.

Na EFD Fiscal devem ser escriturados todos os documentos fiscais do período, enquanto na EFD Contribuições, somente as operações relativas a receitas e as sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS. Portanto, deve o contribuinte verificar se existe algum documento escriturado na EFD Contribuições e não escriturado na EFD Fiscal.

EFD Contribuições x DCTF

Este cruzamento deve avaliar os débitos informados na Declaração de Créditos e Tributos Federais com as informações escrituradas na EFD Contribuições.

Devem ser analisados os registros que contemplam os totalizadores das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS a pagar nos registros da apuração, com os débitos informados na DCTF.

ECF x ECD x EFD Fiscal

Em resumo, a ECD consolida informações que foram detalhadas nas Escriturações Fiscais. É possível cruzar, através do plano de contas referencial da ECD, diversas informações em comum entre estes arquivos, como, por exemplo, os valores das receitas de venda, receitas de revenda, fabricação, receitas de exportação, receitas de prestação de serviços, estoque final, ICMS, IPI, dentre outros.

A ECF, por sua vez, consolida valores de receitas de fabricação, receitas de revenda, de exportação, valores de ICMS, dentre outros.

ECF x EFD Contribuições

Os dados dessas declarações são muito importantes para auditoria do Fisco, pois é onde a Receita Federal consegue analisar todas as receitas da empresa. Garantir que essas obrigações estejam corretas é crucial para que o órgão federal não interprete que a empresa pratica qualquer tipo de sonegação.

A EFD Contribuições e a ECF, embora sejam obrigações acessórias para declaração de tributos diferentes, sendo a primeira, declaração da apuração do PIS/Pasep e da COFINS, e a segunda, do IRPJ e da CSLL, ambas se complementam, pois carregam as informações de faturamento da empresa.

Além disso, ambas demonstram informações sobre as aquisições. Desse modo, o fisco pode confrontar se as operações que o contribuinte considerou passíveis de crédito de PIS/Pasep e COFINS estão devidamente contabilizados como custo da operação, por exemplo.

ECF x DCTF x PER/DCOMP

Esta é uma das informações que possuem um dos maiores índices de autuação da Receita Federal. São inúmeros casos em que os contribuintes são autuados pela inexatidão das informações entre ECF x DCTF x PER/DCOMP.

Importante esclarecer que o PER/DCOMP se refere a um pedido de ressarcimento, declaração e compensação de tributos federais, ou seja, é um método que o contribuinte tem direito de se valer para compensar determinados tributos federais com outros tributos federais – seja por meio de saldo negativo de IRPJ e CSLL, ou de pagamentos realizados indevidamente ou a maior, ou de ressarcimento de IPI, dentre outras opções descritas na IN 2.055/21.

Em relação a ECF, é muito comum após o encerramento do ano fiscal o contribuinte verificar que realizou mais pagamentos de estimativas do que o devido, e com isso gerar um saldo negativo de IRPJ e CSLL, e para compensar este montante, realiza PER/DCOMP para compensar outros tributos.

A Receita Federal, por sua vez, deve analisar esses pedidos, e para isso, analisa friamente a ECF transmitida, bem como a DCTF para verificar se as informações foram devidamente prestadas, antes de aprovar um pedido de compensação.

Este é um dos cruzamentos mais importantes, e deve ter muita atenção do contribuinte.

DCTF x PER/DCOMP

Este é um cruzamento que não pode faltar de modo algum. Como explicado de forma breve anteriormente, o PER/DCOMP pode ser realizado para compensação de tributos federais, estes, que são também informados na DCTF mensalmente.

Se o contribuinte apurou determinados tributos federais a pagar em uma certa competência, estes valores devem ser informados na DCTF, mesmo que não tenham sido efetivamente recolhidos, ou seja, se tiverem sido compensados via DCTF, este valor deve constar em DCTF, com o devido número da PER/DCOMP transmitida para compensação. Lembrando que, os PER/DCOMPs devem ser realizados até a data do vencimento do tributo.

Importante ressaltar que é também por meio da DCTF que o contribuinte pode demonstrar que tem um saldo a ser compensado de tributos pagos a maior ou indevidamente.

Digamos que em determinada competência um contribuinte realizou duas vezes o pagamento do IRPJ erroneamente, é por meio do cruzamento da DCTF com o DARF pago que a Receita Federal irá identificar que o contribuinte tem um saldo a compensar.

Dessa forma, este cruzamento e a manutenção de um controle deve ser realizado mensalmente.

EFD Fiscal X GIA

A primeira preocupação do contribuinte deve ser em relação ao cruzamento da EFD Fiscal com as Guias de Apuração do ICMS, que recebem nomenclaturas variadas, dependendo de cada Estado (GIA-SP, DAPI-MG, DIME-SC, DMA-BA etc.). Essa é a primeira fonte onde as inconsistências relativas ao ICMS são detectadas.

Isso acontece porque, além das mesmas informações serem capturadas pelos Estados por caminhos diferentes, a mecânica de escrituração nas declarações não é a mesma. Se no SPED são lançadas as notas e, a partir das notas, o imposto é apurado, nas Guias de Apuração do ICMS o lançamento é realizado com base nos valores contábeis. Independentemente da forma de declarar, os valores de ICMS devem estar iguais nas duas obrigações.


Nossa equipe da SYSPED tem ampla experiência e conhecimento para analisar sua operação, apurações e obrigações acessórias para garantir que as informações prestadas ao fisco estão de acordo com a legislação. Além disso, pode contar com as nossas ferramentas para cruzar de forma eficiente todas as informações necessárias.

Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

ASYSPED é uma TaxTech especializada em outsourcing fiscal e em recuperação de créditos tributários, que vem ajudando grandes organizações do Brasil todo a melhorar a performance das suas áreas fiscal e contábil, gerando resultados tributários e reduzindo seus custos operacionais, com um ecossistema de serviços que dá suporte às necessidades delas em todos aspectos. Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Archroma, BDP, CTG, Dia%, Iochpe-Maxion, Kemira, Panasonic, Shell, Syngenta, TMD Friction, Verizon, WR Grace entre outras.

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