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Alguns tipos de créditos tributários que você pode recuperar por via administrativa

Recuperação tributária: uma saída legal em tempos de crise

A recuperação tributária vem se mostrando um importante instrumento legal colocado à disposição dos contribuintes, especialmente em momento de crise econômica. Cada centavo a menos pago a título de tributo corresponde a um fôlego a mais para a sobrevivência do empresário brasileiro.

Já tivemos a oportunidade de tratar de uma das mais faladas possibilidades de recuperação tributária, qual seja, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Entretanto, essa não é a única possibilidade de recuperação tributária.

Com o objetivo de apresentar as principais hipóteses de recuperação tributária no âmbito administrativo, a nossa equipe preparou esse guia completo e atualizado sobre o tema. Ficou interessado? Mantenha o foco e preste muita atenção.

O que é recuperação tributária?

Antes de tudo, a recuperação tributária é a retomada pelo contribuinte de quantias pagas indevidamente a título de tributos (federais, estaduais e municipais). Cuida-se da denominada restituição do indevido, prevista genericamente nos artigos 165 a 160 do Código Tributário Nacional.

Com essa ferramenta legal o contribuinte recupera valores quitados indevidamente, seja por erros em declarações fiscais, cálculos, interpretações da legislação tributária, entre outros motivos.

A recuperação tributária pode ser feita administrativamente, ou seja, por meio de pedido direcionado ao Fisco (Federal, Estadual ou Municipal). Para tanto, é preciso revisar todas as operações da empresa, para identificar, qualificar e quantificar os créditos acumulados ao longo dos anos.

Agora que você já sabe o que é recuperação tributária, vamos à parte prática do tema, isto é, quais tributos são passíveis de recuperação tributária.

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

Conforme dito anteriormente, essa é a mais falada possibilidade de recuperação tributária. Isso ocorre, pois o Supremo Tribunal Federal decidiu em março de 2017 que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, por meio do RE 574.706.

Caso a empresa não tenha pleiteado judicialmente a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS é possível pleitear administrativamente a restituição/compensação dos valores de PIS/COFINS quitados indevidamente, por meio sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil (PER/DCOMP).

Para isso, é preciso realizar o levantamento dos créditos de PIS/COFINS pagos a maior após 15 de março de 2017, com a retificação das competências (EFD Contribuições e DCTF).

Exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS

Essa é uma tese decorrente da anterior, a qual busca a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS/COFINS. A matéria ainda não possui pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, a mesma razão jurídica deve ser aplicada ao presente caso, devendo a empresa providenciar o pedido de recuperação tributária, sob pena dos valores cobrados indevidamente serem atingidos pelo prazo quinquenal.

PIS/COFINS para empresas do lucro real e presumido

Outra possibilidade de recuperação tributária é do PIS/COFINS para empresas do lucro real e presumido. Os principais motivos de pagamento indevido pelos contribuintes são certamente a complexidade da legislação das citadas contribuições e falhas na classificação fiscal de mercadorias pelas empresas.

IPI para empresas do lucro real e presumido

Igualmente, é possível a recuperação tributária do IPI para empresas do lucro real e presumido. A complexidade da legislação do citado imposto e falhas na classificação fiscal de mercadorias pelas empresas são os principais motivos de pagamento indevido pelos contribuintes.

ICMS-ST nas vendas interestaduais

Também é possível realizar a recuperação tributária do tributo estadual denominado de ICMS, especificamente do imposto retido nas vendas interestaduais.

Na prática, o ICMS é um tributo não cumulativo, ou seja, incide apenas uma vez em toda a cadeia produtiva. Com isso, a empresa ao adquirir mercadoria de outro Estado, já sofre a incidência tributária (ICMS retido por substituição tributária – ICMS-ST). Caso realize operação interestadual poderá ressarcir-se do imposto retido.

ICMS-ST para empresas do Simples Nacional

Conforme dito anteriormente, o ICMS é um tributo não cumulativo. Sempre que na cadeia produtiva houver um Substituto Tributário (ICMS-ST), a ele caberá a responsabilidade pelo pagamento do tributo.

Ocorre que em muitos casos, algumas empresas do Simples Nacional acabam não observando essa situação e arcam novamente com o encargo tributário. Desse modo, é possível a recuperação tributária do ICMS-ST para empresas do Simples Nacional.

FGTS sobre verbas salariais

O FGTS, embora não seja tributo, também é passível de restituição por pagamento indevido. Em muitos casos, os valores são calculados de forma errada, seja por informação de remuneração a maior, duplicidade de pagamento, ou até mesmo informação incorreta de competência.

Nesses casos, deve ser formalizado pedido de restituição do pagamento indevido para Caixa Econômica Federal, a qual é gestora do FGTS.

CPP incidente sobre as verbas salariais

A contribuição previdenciária patronal deve incidir apenas sobre as parcelas salariais. Na prática, algumas empresas acabam por confundir as parcelas indenizatórias com as salariais, acarretando um acréscimo indevido no valor do tributo.

Assim é que plenamente possível a recuperação administrativa dos valores quitados indevidamente para o Fisco Federal, por meio do sistema eletrônico da Receita Federal do Brasil (PER/DCOMP).

Prazo para a recuperação tributária

Com exceção do FGTS, o prazo para solicitar (administrativa ou judicialmente) a recuperação de valores quitados indevidamente a título de tributo é de 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional.

Desse modo, a empresa deve estar atenta para não perder valores quitados indevidamente. Lembre-se sempre que o direito não socorre aos que dormem.

O que preciso para fazer o pedido de recuperação tributária?

Inicialmente, a recuperação tributária pode ser realizada de maneira administrativa. Para tanto, a empresa deverá revisar todas as operações da empresa, para identificar, qualificar e quantificar os créditos acumulados ao longo dos 5 anos.

O auxílio de profissionais habilitados é essencial, bem como, de ferramenta de tecnologia de dados que permita a análise pormenorizada das escriturações fiscais.

No âmbito federal, a ferramenta eletrônica para realizar o pedido é chamado de PER/DCOMP da Receita Federal do Brasil.

Agora que você já descobriu as diversas formas de recuperar tributos quitados indevidamente, o que você irá fazer?

Precisa de ajuda para fazer o levantamento e o pedido de recuperação tributária? Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

ASYSPED é uma TaxTech especializada em outsourcing fiscal e em recuperação de créditos tributários, que vem ajudando grandes organizações do Brasil todo a melhorar a performance das suas áreas fiscal e contábil, gerando resultados tributários e reduzindo seus custos operacionais, com um ecossistema de serviços que dá suporte às necessidades delas em todos aspectos. Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Archroma, BDP, CTG, Dia%, Iochpe-Maxion, Kemira, Panasonic, Shell, Syngenta, TMD Friction, Verizon, WR Grace entre outras.

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