Benefícios fiscais
O benefício fiscal pode ser considerado como uma redução ou eliminação de ônus tributário nos termos da lei ou norma específica.
No artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), os benefícios fiscais são caracterizados como: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo.
O objetivo deste artigo é abordar os principais benefícios fiscais de ICMS, com foco no Estado de São Paulo.
Vale destacar, que, de acordo com Lei Complementar nº 24/75, os Estados somente podem conceder benefícios fiscais por unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Isto é feito para garantir que haja reciprocidade nos créditos que uns precisam honrar em relação aos demais e vice-versa.
O que são benefícios fiscais?
Os benefícios fiscais referem-se ao conjunto abrangente das disposições preferenciais da legislação que concedem vantagens a determinados agentes econômicos, que atendem determinados critérios específicos, em relação ao produto vendido, atividade desenvolvida, localização, entre outros.
A concessão de tais benefícios causa impacto nas contas públicas dos entes da Federação, seja por meio de renúncia de receitas ou de aumento de despesas ou assunção de dívidas.
Os benefícios tributários são disposições preferenciais da legislação que fornecem vantagens tributárias a determinados contribuintes que podem fruir da desoneração do imposto, taxa ou contribuição, autorizada por dispositivo legal que, excepcionando a legislação instituidora de um tributo, tenha objetivo específico e alcance grupo específico de contribuintes, de setor ou de região.
Entram nesse critério a forma de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, ou quaisquer outras espécies de benefícios que correspondam a tratamento tributário diferenciado.
Principais benefícios fiscais de ICMS
No Estado de São Paulo, os principais benefícios são:
- Isenção: Forma de exclusão do crédito tributário que está prevista nos artigos de 175 a 179 do Código Tributário Nacional – CTN. Em casos de isenção, o imposto não incide sobre as operações ou prestações especificadas.
- Redução da base de cálculo: Regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do imposto.
- Crédito outorgado: Também conhecido como crédito presumido, confere ao contribuinte a opção de se creditar de um valor presumido em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Em casos de isenção, o ICMS não incide sobre as operações ou prestações previstas em Lei. Salvo determinação contrária da legislação, a isenção não implicará em crédito para compensar ou abater valores devidos nas operações ou prestações seguintes e acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. O Regulamento do ICMS de São Paulo (RICMS) prevê o benefício da isenção no artigo 8º e no Anexo I do RICMS.
A redução da base de cálculo consiste na diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS. O RICMS prevê o benefício da redução da base de cálculo no artigo 51 e no Anexo II do RICMS.
O crédito outorgado, por sua vez, também conhecido como crédito presumido, consiste na concessão de um crédito que diminui a carga tributária final do imposto. O RICMS prevê o benefício do crédito outorgado no artigo 62 e no Anexo III do RICMS.
Como operacionalizar o benefício fiscal
Para operacionalizar o crédito presumido, a empresa deverá, primeiramente, observar a legislação do Estado em que está localizado o estabelecimento industrial ou comercial, bem como as disposições em relação ao setor ou tipo de produto que será produzido ou comercializado.
Após análise inicial, a empresa deverá observar o que o Estado competente prevê como requisitos para fruição do benefício fiscal, bem como quais obrigações acessórias devem ser cumpridas – seja realizar uma apuração diversificada da apuração normal (débito-crédito), entre outras.
Além disso, é importante observar o que o Estado prevê em relação às obrigações acessórias comuns a todos, de modo que fique claro para o contribuinte o que deve prestar de informação na sua GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD-ICMS/IPI, ou demais obrigações exigidas pelos Estados.
Feitas essas considerações, a empresa deverá observar se há fatores que possam exclui-la ou impedir de usar o benefício, para mitigar o risco de futuras autuações.
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Sobre a SYSPED
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