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Bloco K 2023: entrega simplificada ou completa. Entenda as diferenças.

Vigente desde 2017, a entrega do Bloco K tem passado por diversas mudanças ao longo dos últimos anos. Uma novidade para os contribuintes é que, a partir de 2023 haverá a possibilidade da substituição da escrituração completa do Bloco K pelo layout simplificado, nos termos do §13, cláusula terceira, do Ajuste Sinief nº 2/2009, na redação do Ajuste Sinief nº 25/2022.

Essa conduta faz parte da previsão do artigo 16 da lei nº 13.874/19, que dispõe sobre a simplificação do eSocial e do Bloco K. O CONFAZ, por sua vez se manifestou com a publicação do Ajuste Sinief 25/2021, publicação do Ajuste Sinief 41/2021 com o objetivo de complementar e normalizar o que já foi divulgado, e, atualmente foi publicado o Ajuste Sinief nº 25/2022.

O que é o Bloco K?

O Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é obrigatório, de forma escalonada, para os estabelecimentos industriais e atacadistas identificados no § 7º da cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 2/2009, em substituição ao Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE – modelo 3).

Neste registro, são prestadas informações mensais da produção e respectivos insumos, bem como do estoque escriturado pelos estabelecimentos industriais ou a ele equiparados, por legislação federal, e pelos atacadistas.

Entretanto, conforme exigência fiscal, existe ainda a possibilidade dessa obrigação ser exigida de estabelecimentos de outros setores econômicos.

Ajuste Sinief 25/2022

O Ajuste Sinief nº 25/2022 produzirá efeitos a partir de janeiro de 2023, dispondo sobre alterações na obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

Estava previsto para os estabelecimentos elencados neste faturamento, na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE e nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 do CNAE, que, somente iniciaria a escrituração do Bloco K após a implementação do sistema simplificado conforme previsto no parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/2019. Entretanto, o referido ajuste, alterou o início da entrega correspondente à escrituração completa do Bloco K, conforme o seguinte cronograma:

  • 1º de janeiro de 2023: na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  • 1º de janeiro de 2024: para classificados na nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Dessa forma, a partir de janeiro de 2023, o novo guia prático do SPED ICMS/IPI traz essa possibilidade para as empresas escriturarem os registros na versão simplificada.

Importante destacarmos que, conforme estabelecido pelo Ajuste nº 25/2021, quando o contribuinte adotar pela versão simplificada, deverá guardar as informações da escrituração completa, pois o fisco, poderá, em um eventual procedimento de fiscalização ou por força de algum regime especial (de interesse das empresas), solicitar a escrituração completa a qualquer momento, incluindo os exercícios anteriores.

Ressaltamos, ainda, que continua vigente a regra estabelecida pelo §10 na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 25/2016, a qual determina que somente a escrituração completa do Bloco K no SPED ICMS/IPI desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 1970.

Diferenças entre o Sistema Simplificado e o Completo

Como falamos anteriormente, alguns contribuintes poderão entregar o Bloco K com a opção de um layout simplificado, de acordo com as condições estabelecidas no Ajuste Sinief 02/2009. A adoção do layout simplificado desobriga a informação de alguns registros, em especial aqueles que implicam no detalhamento dos insumos consumidos (Registro K235 e K255).

Reforçamos que poderão efetuar a entrega do Bloco K pelo sistema simplificado os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificados nas divisões 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32 e nos grupos 291, 292, 293, 294 e 295 da CNAE.

Referente ao layout, uma das alterações é a inclusão do Registro K010, que se refere a informação sobre o tipo de layout (simplificado/completo).

Como o próprio nome diz, o sistema simplificado tem obrigatoriedade de menos registros a serem apresentados do que a escrituração completa.

Para facilitar o entendimento, abaixo listamos os registros que devem, obrigatoriamente, ser apresentados no sistema simplificado:

Registros obrigatórios para o sistema simplificado:

  • K100: Período de Apuração do ICMS/IPI
  • K200: Estoque Escriturado
  • K220: Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
  • K230: Itens Produzidos
  • K250: Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
  • K270: Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
  • K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado
  • K290: Produção Conjunta – Ordem de Produção
  • K291: Produção Conjunta – Itens Produzidos
  • K300: Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros
  • K301: Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos

Por outro lado, para as empresas que apresentarem a escrituração completa, além dos registros acima, devem apresentar também os seguintes registros:

  • K210: Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
  • K215: Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
  • K235: Insumos Consumidos
  • K255: Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos
  • K260: Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
  • K265: Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas
  • K275: Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265
  • K292: Produção Conjunta – Insumos Consumidos
  • K302: Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos

Regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302

Além das mudanças que já abordamos, importante situarmos que houve alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.

Reiteramos que esses registros não são obrigatórios para quem optar pela escrituração simplificada.

A primeira regra de validação destes campos está atrelada ao preenchimento do Registro K010 (simplificado/completo) para determinar a obrigatoriedade dos registros.

Registro K235 – Insumos consumidos:

  1. Se a escrituração for completa, opção inserida no registro K010, e os campos de DT_INI_OP, e os campos de DT_INI_OP e DT_FIN_OP do registro K230 estiverem contidos no período do K100, o registro será obrigatório.
  2. Se a escrituração for completa, opção inserida no registro K010, e os campos de DT_INI_OP, DT_FIN_OP e COD_DOC_OP do registro K230 não estiverem preenchidos, o registro será obrigatório.

O objetivo do registro K325 é informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, e está vinculado ao produto resultante informado no registro pai, campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos.

Registro K255 – Industrialização por terceiros – Insumos consumidos:

O campo é obrigatório para a modalidade de escrituração completa, caso exista um registro pai K250. A quantidade consumida deve ser inserida, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

O objetivo do registro K255 é informar a quantidade de consumo do insumo que foi para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no registro pai, campo COD_ITEM do Registro K250.

Registro K292 – Produção Conjunta – Insumos Consumidos:

Se a escrituração for completa, e os campos de DT_INI_OP e DT_FIN_OP do registro K290 estiverem contidos no período do K100, o registro K292 será obrigatório.

O registro K292 não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do registro 0000.

O objetivo do registro K292 é informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.

Registro K302 – Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos:

Deve ser entregue pela empresa optante pela escrituração completa, mas não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do registro 0000.


Já está preparado para o Bloco K? Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

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