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Dicas para elaborar a ECD sob a ótica da ECF

Aprenda algumas dicas para elaborar a ECD sob a ótica da ECF.

A Receita Federal do Brasil divulgou em 18 de janeiro de 2021, por meio das Instruções Normativas nº 2.003 e 2.004, novas regras sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Fique por dentro das particularidades sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF)! O presente artigo pretende te ensinar algumas dicas para elaborar a ECD sob a ótica da ECF. Por meio desse artigo você saberá:

  1. Qual a principal diferença entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
  2. Existe algum vínculo entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?
  3. Dicas para elaborar a ECD sob a ótica da ECF.

1) Qual a principal diferença entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

A principal diferença entre as declarações reside na finalidade das informações prestadas pelo contribuinte.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) destina-se a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), uma vez que a mesma substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Dessa maneira, as citadas obrigações acessórias envolvem os setores contábil e fiscal da empresa.

2) Existe algum vínculo entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)?

Nesse ponto, vamos analisar os efeitos práticos sob a perspectiva do Fisco Federal, responsável pela arrecadação do PIS e da COFINS, das empresas e dos consumidores

A Receita Federal do Brasil vem aprimorando gradativamente seu sistema de dados com o objetivo de efetuar cruzamento das informações prestadas pelo contribuinte, visando identificar inconsistências tributárias.

Com isso, cada vez mais mostra-se essencial que a empresa se atente no envio da ECD e ECF,visando evitar problemas com o Fisco.

Portanto, há sim vínculo entre a ECD e a ECF. Nesse ponto, destaca-se que nos termos do art. 2º, I, da Instrução Normativa n. 2.004, a pessoa jurídica deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, especialmente quanto à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas.

Em outros termos: não é possível imaginar a ECD e a ECF de forma segregada, sob pena de ter futuros problemas com o Fisco. A ECD serve de base para a elaboração da ECF.

3) Dicas para elaborar a ECD sob a ótica da ECF

  1. Verificar a ECD do ano anterior: as informações do ano presente devem estar em consonância com as do exercício anterior;
  2. Integrar os setores contábil e fiscal: conforme apontado anteriormente a ECD e a ECF são declarações que possuem finalidades distintas, as quais envolvem respectivamente os setores contábil e fiscal. Com isso, torna-se primordial a integração entre os citados setores. Lembre-se que as declarações tributárias são firmadas pela empresa e não pelos setores;
  3. Vincular o plano de contas referencial, fornecido pela Receita Federal, com o plano de contas do contribuinte no Programa Validador da ECD: a vinculação permite o cruzamento de dados com as declarações da ECF, o que possibilita a descoberta de inconsistências tributárias;
  4. Revisar os registros da ECD: a revisão periódica dos dados da ECD permite descobrir a tempo inconsistências tributárias. Lembre-se que a ECD serve de base para a elaboração da ECF;
  5. Antes de transmitir a ECD, recuperar o arquivo assinado no Programa da ECF: Este procedimento pode ajudar nas seguintes validações:
  • Valores gerados na ECD x Apuração do IRPJ e CSLL da empresa. Na prática, comparar o Resultado Líquido do Período antes do IRPJ e da CSLL x os valores de cada período da ECD (seja ele mensal, trimestral ou anual). Encontradas inconsistências de valores, será possível ajustar a ECD sem se preocupar com a retificação da obrigação;
  • Lançamentos contábeis em períodos diferentes, ou seja, pode ocorrer do Resultado Líquido do Período antes do IRPJ e da CSLL anual estar de acordo com o apresentado na ECD, mas pode ocorrer de um ou mais períodos (mensais) em que os valores não estejam compatíveis. Neste caso é importante verificar se as bases de dados usadas na geração da ECD e Apuração de IRPJ/CSLL são compatíveis (é um erro não muito comum. mas já vimos acontecer algumas vezes), a Contabilidade considera um lançamento em abril, porém o Fiscal considerou em maio, por exemplo;
  • Outros erros podem ser identificados na recuperação da ECD antes de sua transmissão, por falta de mapeamento da conta contábil x conta referencial, ou mapeamento equivocado.

Conseguiu visualizar a importância da realização correta da ECD e da ECF? Com as dicas destacadas neste artigo esperamos ajudar você na elaboração das declarações.

Precisa de ajuda para elaborar a ECD e a ECF? Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

A SYSPED, empresa fundada por Paula Asano e Orlando Patriarcha – profissionais com sólida experiência no segmento fiscal/contábil e de TI, com carreiras desenvolvidas em conceituadas consultorias tributárias e em multinacionais do ramo de tecnologia da informação – é uma consultoria tributária e desenvolvedora de softwares, especializada em soluções fiscais e contábeis. A filosofia de negócio da SYSPED está baseada no atendimento verdadeiramente diferenciado e na disposição e flexibilidade em adequar os seus produtos e serviços às particularidades de cada cliente.

Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Antoniosi, Dia%, Gerdau, Kyocera, Panasonic, Shell, Syngenta, Tetra Pak, Verizon, entre outras.

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