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ECD: o que acontece no caso de falta de entrega, omissão ou erro?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória que foi instituída para substituir as escriturações contábeis em papel. Já tivemos a oportunidade de apresentar dicas para elaborar a ECD.

Mas você sabe o que acontece em caso de não entrega, omissão ou erro na ECD? Foi com este objetivo que a equipe da SYSPED preparou este artigo para você!

Qual o prazo de entrega da ECD?

Primeiramente, é preciso conhecer o prazo para a entrega da ECD, que é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, conforme Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021.

O citado prazo é encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. Ainda, a ECD transmitida no prazo será considerada válida depois de confirmado seu recebimento pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Além do prazo acima destacado, existem algumas situações especiais que possuem prazos diversos. As situações especiais referem-se à extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação da pessoa jurídica. Nestes casos, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos:

  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano;
  • Se o evento ocorrer no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

O que acontece no caso de falta de entrega, omissão ou erro na ECD?

No caso de falta de entrega, omissão ou erro na ECD, a pessoa jurídica fica sujeita às multas previstas no art. 12 da Lei n. 8.218, de 29 de agosto de 1991, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, aplicáveis inclusive aos responsáveis legais.

Percebeu a gravidade da situação? Calma, vamos explicar detalhadamente quais são as multas para a falta de entrega, omissão ou erro na ECD.

Quais são as multas aplicáveis no caso de falta de entrega, omissão ou erro da ECD?

As multas aplicáveis são:

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.

Por oportuno, as citadas multas serão reduzidas à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício. Se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação, a multa será reduzida a 75%.

As multas não se aplicam à pessoa jurídica não obrigada a apresentar ECD, inclusive à que a apresenta de forma facultativa ou esteja obrigada por força de norma expedida por outro órgão ou entidade da administração pública federal direta ou indireta que tenha atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização.

Fique atento! A multa por atraso na entrega da ECD não é gerada de forma automática pelo programa no momento da transmissão do arquivo em atraso. Deve ser utilizado o programa Sicalcweb, disponível pela Receita Federal do Brasil, para cálculo da multa e geração do DARF para pagamento.

Sanções administrativas, cíveis e criminais

Além da imposição de multa pela falta de entrega, omissão ou erro na ECD, a legislação prevê a possibilidade de imposição de sanções administrativas, cíveis e criminais, inclusive aos responsáveis legais.

Desse modo, todo o cuidado é preciso para elaborar e entregar a ECD!

Substituição da ECD

A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.

Na hipótese de substituição da ECD, sua autenticação será cancelada e deverá ser apresentada ECD substituta, à qual deve ser anexado o Termo de Verificação para Fins de Substituição, o qual deverá conter:

  • A identificação da escrituração substituída;
  • A descrição pormenorizada dos erros;
  • A identificação clara e precisa dos registros com erros, exceto quando estes decorrerem de erro já descrito;
  • Autorização expressa para acesso às informações pertinentes às modificações por parte do Conselho Federal de Contabilidade;
  • A descrição dos procedimentos pré-acordados executados pelos auditores independentes, quando estes julgarem necessário.

O Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado pelo profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo auditor independente, no caso de demonstrações contábeis auditadas por este.

O profissional da contabilidade que não assina a escrituração poderá manifestar-se no Termo de Verificação para Fins de Substituição, desde que a manifestação se restrinja às modificações nele relatadas.

Por fim, a substituição da ECD só poderá ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente.

Principais erros e omissões da ECD

A Receita Federal do Brasil vem cada vez mais aprimorando seu sistema de dados visando encontrar possíveis divergências nas declarações prestadas pelo contribuinte.

A seguir destacam-se os principais erros e omissões da ECD:

  • Não verificação a ECD do ano anterior;
  • Não vinculação do plano de contas referencial, fornecido pela Receita Federal, com o plano de contas do contribuinte no Programa Validador da ECD;
  • Não revisão periódica dos dados da ECD;
  • Não recuperação do arquivo assinado no Programa da ECF.

Agora que você já sabe o que acontece em caso de não entrega, omissão ou erro na ECD, procure elaborar a ECD em estrita conformidade com as diretrizes da Receita Federal do Brasil.

Precisa de ajuda para elaborar a ECD? Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

A SYSPED é uma consultoria tributária especializada em outsourcing fiscal e contábil e em revisão e recuperação de créditos tributários. A filosofia de negócio da SYSPED se baseia no conhecimento técnico, tecnologia e excelência no atendimento, com flexibilidade para adequar os seus serviços às particularidades de cada cliente.

Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Archroma, BDP, CTG, Dia%, Iochpe Maxion, Kemira, Panasonic, Shell, Syngenta, TMD Friction, Verizon, entre outras.

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