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Mudanças do CST e CFOP para 2023 e 2024

O Ajuste Sinief nº 3/2022 , publicado em 12 de abril de 2022, promoveu importantes alterações na relação dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) de que trata o Convênio Sinief s/nº de 1970, trazendo duas tabelas de CFOP, com utilização em períodos diferentes, conforme trazemos abaixo:

a) Anexo II, que terá vigência no período de 01/06/2022 a 01/04/2024;

b) Anexo II-A, que entrará em vigor a partir de 01/04/2024, revogando nessa mesma data o Anexo II.

Ainda, o Ajuste Sinief nº 41/2022 prorroga tais alterações na tabela de CFOP a partir de 01/04/2024.

Podemos listar abaixo as principais mudanças:

  • CFOP: Mudanças na tabela de códigos, previstas para junho/2022 e novamente em 01 de abril de 2024;
  • CSOSN: Extinção dos códigos utilizados pelo Simples Nacional, a partir de 01 de abril de 2024;
  • CST: Ampliação dos CST para absorção da tributação do Simples Nacional anteriormente identificadas por CSOSN, a partir de 01 de abril de 2024.

Alterações da tabela de CFOP

Importante mencionar que em agosto de 2020 o Confaz publicou o Ajuste Sinief nº 16/2020 trazendo a nova tabela de CFOPs, com vigência a partir do ano de 2022, mas em julho de 2021, publicou o Ajuste Sinief nº 18/2021 , que prorrogou esse prazo para abril de 2023, e posteriormente, o Ajuste Sinief nº 41/2022 estabeleceu nova prorrogação para 1º de abril de 2024.

Dessa forma, observa-se que as alterações que entraram em vigor em junho de 2022, não possuem volume expressivo, sendo em sua maioria ajustes ortográficos ou gramaticais, além das relativas à devolução e retorno efetuados pelo MEI, mas foi não adicionando nenhum código novo.

Com relação às alterações que entrarão em vigor em abril de 2024 (Anexo II-A) essas são impactantes, mantendo a revogação da maioria dos CFOPs de substituição tributária, já previstas no Ajuste Sinief nº 16/2020 , além da inclusão de novos códigos.

CFOPs em vigor até 31/05/2022

CFOPs em vigor de 01/06/2022 a 02/04/2023

(Anexo II do Conv. s/nº/1970)

Alterações da tabela de CST

O Ajuste Sinief nº 11/2019 , alterado pelo Ajuste Sinief nº 42/2022 promove, a partir de 01 de abril de 2024, alterações na tabela de Códigos de Situação Tributária (CST). A principal alteração, é a modificação da tabela B constante no Anexo I do Convênio s/nº/1970, a qual trata exclusivamente do CST.

Dentre as atualizações, encontra-se a unificação do CSOSN, aos códigos CST, que até então eram utilizados apenas pelas empresas do regime normal de tributação do ICMS. Dessa forma, a situação tributária de uma determinada operação será identificada nos documentos fiscais apenas com CST, não existindo mais os códigos “CSOSN”.

A tabela a seguir elenca a nova relação dos códigos aplicáveis a partir da data referenciada.


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