Introdução
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) promoveu recentemente novas validações na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI. A medida é prevista para todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
Com o objetivo de sistematizar os principais pontos das novas validações da EFD ICMS/IPI exigidas pela SEFAZ/AM, a equipe da SYSPED preparou este artigo especialmente para você.
Resolução GSEFAZ Nº 5 DE 14/02/2022
Antes de tudo, as novas validações da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI são decorrentes da Resolução GSEFAZ n. 5 de 14/02/2022.
A citada normativa define o cronograma para aplicação das validações eletrônicas relativas ao Registro C170 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de acordo com o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.7, relativamente aos estabelecimentos das sociedades empresárias industriais e agroindustriais.
Com isso, os estabelecimentos das sociedades empresárias industriais e agroindustriais, que gozam de incentivos fiscais concedidos na forma da legislação estadual, contribuintes do ICMS, localizados no estado do Amazonas e obrigados à EFD, ficam sujeitos à validação eletrônica de seu Registro C170 a partir da entrega, nos termos do art. 19 do Decreto nº 28.841, de 2009, do arquivo referente a junho de 2022.
Além disso, as sociedades empresárias industriais e agroindustriais não incentivadas na forma da legislação estadual também ficam sujeitas às validações e ao prazo acima citado.
Portanto, as novas validações são obrigatórias a partir do arquivo referente a junho de 2022, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória e geração de pendências no DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico da SEFAZ/AM), impactando inclusive no bloqueio da Inscrição Estadual do contribuinte.
Novas validações EFD ICMS/IPI
Na prática, as novas validações objetivam evitar discrepâncias entre a sequência dos itens declarados no Registro C170 e a sequência dos itens discriminados em suas notas fiscais eletrônicas de entrada.
Novamente, essas validações estão previstas no Guia Prático EFD ICMS/IPI – Versão 2.0.22, em sua Sessão 1, Bloco C, Registro C170. Aliás, o contribuinte fica obrigado a seguir a ordem dos produtos/mercadorias discriminados nos arquivos XML de entrada, reproduzindo-a fielmente no Registro C170 da EFD, nos campos 02 e 04.
Igualmente, no Registro C170 devem ser mantidas as mesmas quantidades (campo 05) e unidades (campo 06) utilizados no arquivo XML. Caso o contribuinte deseje dar entrada de mercadoria em seu estoque com unidade diversa daquela discriminada na NF-e, deve utilizar o Registro 0220 para efetuar a conversão.
Principais alterações nas validações da EFD ICMS/IPI
A seguir são citadas as novas validações da EFD ICMS/IPI:
- Descrição complementar no registro C170: deve ser informada a descrição constante no XML do fornecedor.
- Descrição do item no registro 0200: deve ser informada a descrição do item no cadastro da empresa informante da EFD Fiscal.
- Unidade de medida no registro C170: deve ser informada a unidade de medida comercial, constante no XML. Se esta for diferente da unidade de medida de inventário, deve-se informar o fator de conversão daquele item no registro 0220.
- Sequencial de itens do documento fiscal no registro C170: deve ser o mesmo apresentado no XML, numeração e ordem.
- Quantidade do item no registro C170: deve ser exatamente a mesma quantidade apresentada no XML, utilizando a mesma regra para conversão da unidade de medida, caso esta seja diferente da unidade de medida de inventário.
Por fim, a regra de validação não será aplicada às entradas de mercadorias ou produtos recebidos com a finalidade de uso ou consumo ou às entradas de bens de ativo permanente, desde que sejam declarados no campo 07 (TIPO_ITEM), do registro 0200 da EFD, o código 07 (Material de Uso e Consumo) ou o código 08 (Ativo Imobilizado) e no campo 11 (CFOP), do registro C170, o Código Fiscal de Operação e Prestação relacionado a mercadorias ou produtos destinados a uso e consumo ou relativo a bens de ativo permanente.
Canal de atendimento para dúvidas
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM) disponibilizou o e-mail efd@sefaz.am.gov.br para o encaminhamento de dúvidas referentes à escrituração fiscal digital e suas inconsistências.
Novas validações devem ser aplicadas no demais Estados
As novas validações acima citadas, realizadas pela SEFAZ/AM, devem ser aplicadas pelos demais Estados.
Desse modo, os contribuintes devem estar preparados, uma vez que a maioria das empresas não tem as informações dos XMLs de terceiros dentro de seu ERP ou da solução fiscal, e o prazo para implementação dessa medida não é usualmente rápido.
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Sobre a SYSPED
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