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Portaria CAT 66 2018

Portaria CAT 66 2018

Portaria CAT 66 2018

Com o avanço da tecnologia utilizada nas análises do Fisco, o contribuinte teve que se ater cada vez mais aos detalhes das obrigações acessórias. Um dos pontos importantes da escrituração está nas diretrizes da Portaria CAT 66 2018.

A Portaria CAT 66 2018 criou códigos de informação para permitir que os valores das Operações Isentas e Não tributadas, Outras e ICMS ST na condição de substituto sejam informados.

Os valores da coluna ”Isentas/Não tributadas” se relacionada diretamente aos códigos CST 30, 40 e 41 e a todas as operações tributadas (demais CSTs) com redução de base de cálculo. A princípio, a fórmula “valor contábil = base de cálculo de ICMS operação própria + isentadas/não tributada – IPI”, deveria ser condição atendida nos lançamentos da GIA.

Todavia, o fisco observou que os contribuintes informavam valores que não atendem à fórmula. Por isso, abriu-se a possibilidade para que sejam declarados tais valores no SPED FISCAL (EFD ICMS-IPI), sem que se assumam os valores da coluna ”Isentas/Não tributadas” por meio de cálculo.

Como ficou

A coluna “Outras” é preenchida sempre que o ICMS for um componente no valor de um produto ou serviço que não gera crédito na entrada, ou que não seja responsabilidade de quem promoveu a saída. Por isso, é necessário informar os valores relacionados à coluna “Outras” sempre que se recebe ou se faz uma saída de um produto com ICMS retido por outro contribuinte, pois não há meio de inferir seu valor por meio de cálculos a partir dos registros C190/D190.

A definição da informação das colunas “Outras” e “Isentas/Não tributadas” são apresentadas conforme segue, a partir do RICMS/SP:

  • Nas entradas, o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento (RICMS/SP artigo 214, § 3º, 7, “b”);
  • Nas saídas, o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento (artigo 215, § 3º, 5, “b”).

A partir da definição, conclui-se que as situações em que ocorrem valores a serem declarados maiores que zero para a coluna “Outras” são:

  • Nas saídas: apenas as saídas de itens cujo ICMS foi recolhido anteriormente por substituição tributária. Logo, quaisquer saídas de itens que possuem carga de ICMS relacionada a fatos geradores futuros ensejam o preenchimento da coluna “Outras”. Estas saídas estão relacionadas ao código CST 60;
  • Nas entradas: toda entrada de um item que possua carga de ICMS que não gere crédito (uso e consumo, por exemplo) ou que cuja carga de ICMS se relacione a fatos geradores futuros e por isso, também não gere direito a crédito. Estas entradas se relacionam ao código CST 10, 60 ou 70.

A definição do conteúdo da coluna de operações isentas/não tributadas, de acordo com o RICMS/SP:

  • Nas entradas: o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo (RICMS/SP artigo 214, § 3º, 7, “a”);
  • Nas saídas: o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo (artigo 215, § 3º, 5, “a”).

O valor da coluna ”Isentas/Não tributadas” se relaciona diretamente aos códigos CST 30, 40 e 41 e a todas as operações tributadas (demais CSTs) com redução de base de cálculo.

A estrutura da EFD impõe validações de unicidade que obrigam que os registros C197/D197 sejam declarados da forma descrita a seguir:

  • Para cada CFOP a ser declarado com o código SP90090104 ou SP90090278, um registro C195 distinto deve ser criado;
  • Para cada C195 criado sob um documento fiscal, é necessário que se crie um registro 0460 distinto.

Códigos da Portaria CAT 66 2018

  • Quando no documento Fiscal constar valores de Imposto Retido de ST obrigatoriamente deverá ser efetuado nos registros C197/D197 o ajuste SP90090278, sendo opcional o ajuste SP90090104, porém se efetuar o mesmo nele deve ser informado o valor da coluna Isentas e Outras, deduzido do valor do Imposto Retido de ST.
  • Quando no documento Fiscal constar valores de IPI, obrigatoriamente deverá ser efetuado nos registros C197/D197 o ajuste SP90090104, informando o valor das colunas Isentas/Outras, deduzido do valor do IPI.
  • Se no mesmo documento fiscal constar valores de Imposto Retido de ST e IPI, obrigatoriamente deverá ser efetuado nos registros C197/D197 o ajuste SP90090278 e ajuste SP90090104, sendo nesse último necessário informar o Valor das colunas Isentas e Outras, deduzido do valor do Imposto Retido de ST e do IPI.

Detalhes do SPED Fiscal:

Coluna “Isentas/Não Tributadas”

A escrituração dos valores da coluna “Isentas/Não tributadas” deverá ser efetuada através do campo VL_ICMS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.

Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, com CFOP informado em um registro C190, ou na falta de entrega do registro C197, o valor da coluna “Isentas/Não tributadas” resultará da apuração:

Valor da coluna “Isentas/Não tributadas” (CFOP) = função1 (CFOP) + função2 (CFOP), sendo que:

  • Função1 (CFOP) – é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190, correspondente a VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI calculado a partir dos registros C190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);
  • Função2 (CFOP) – corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190.

Na ausência de preenchimento do campo VL_ICMS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna “Isentas/Não tributadas” resultará da apuração:

Valor da coluna “Isentas/Não tributadas” (CFOP) = função3 (CFOP) + função4 (CFOP), sendo que:

  • Função3 (CFOP) – é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros D190, correspondente a VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_RED_BC calculado a partir dos registros D190 com CST 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada);
  • Função4 (CFOP) – corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros D190;
  • Se a função3 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.

Coluna “Outras”

A escrituração dos valores da coluna “Outras” deverá ser efetuada através do campo VL_OUTROS, para cada CFOP que conste dos registros C190/D190 do documento fiscal, de forma sumarizada para todos os códigos CST e alíquotas informadas.

Na ausência de preenchimento do campo VL_ OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197, com CFOP informado em um registro C190, ou na falta de entrega do registro C197, o valor da coluna “Outras” resultará da apuração:

Valor da coluna “Outras” (CFOP) = função5 (CFOP), sendo que:

  • Função5 (CFOP) – é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190, correspondente a VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_ICMS_ST – VL_RED_BC – VL_IPI – ICMS ST (substituído) calculado a partir dos registros C190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada) e, para o ICMS ST (substituído), obtido a partir de registro C197, com código de ajuste SP90090278, com o CFOP correspondente;
  • Se a função5 (CFOP) resultar em valor negativo, será atribuído valor 0 (zero) ao seu resultado.

Na ausência de preenchimento do campo VL_OUTROS ou de informação no campo DESCR_COMPL_AJ do registro D197, com CFOP informado em um registro D190, ou na falta de entrega do registro D197, o valor da coluna “Outras” resultará da apuração:

Valor da coluna “Outras” (CFOP) = função6 (CFOP), sendo que:

  • Função6 (CFOP) – é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros D190, correspondente a VL_OPR – VL_BC_ICMS – VL_RED_BC – ICMS ST (substituído) calculado a partir dos registros D190 com CST diferente de: 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 (Isenta) ou 41 (Não tributada) e, para o ICMS ST (substituído), obtido a partir de registro D197, com código de ajuste SP90090278, com o CFOP correspondente.

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Sobre a SYSPED

ASYSPED é uma TaxTech especializada em outsourcing fiscal e em recuperação de créditos tributários, que vem ajudando grandes organizações do Brasil todo a melhorar a performance das suas áreas fiscal e contábil, gerando resultados tributários e reduzindo seus custos operacionais, com um ecossistema de serviços que dá suporte às necessidades delas em todos aspectos. Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Archroma, BDP, Bio Ritmo, Canon, CTG, Dia%, Iochpe-Maxion, Kemira, Panasonic, Shell, Syngenta, TMD Friction, Verizon, Westwing, WR Grace entre outras.

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