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ICMS/SP: Portarias alteram regras de escrituração fiscal

Escrituração Fiscal

Portaria 103/2022

A Secretaria da Fazenda publicou a Portaria SRE nº 103/2022 no dia 22 de dezembro de 2022, que revogou dispositivos das Portarias CAT 162/2008,55/2009 e 12/2015. A partir de janeiro de 2023, a autoridade fiscal não exigirá mais a escrituração de NF-e, CT-e e NFC-e denegada ou inutilizada.

Até então, o contribuinte era obrigado a manter na sua escrituração fiscal a informação de NF-e, CT-e e NFC-e denegadas ou inutilizadas.

Portaria SRE 104/2022

Também com efeitos a partir de janeiro de 2023, a Portaria SRE 104/2022, altera a Portaria CAT 147/2009 que altera e acrescenta novos códigos de ajuste para fins do SPED Fiscal/EFD.

O que são notas denegadas?

A nota fiscal denegada é um tipo de documento fiscal inválido que pode ser emitido por diversos motivos. Porém, é importante destacar que esse procedimento é comum na fiscalização tributária e tem como finalidade evitar fraudes e irregularidades fiscais.

Assim sendo, quando a nota fiscal é denegada, o emitente deve corrigir as irregularidades apontadas e emitir uma nova nota fiscal para a operação desejada. Antes da publicação da Portaria 103/2022, os contribuintes eram obrigados a escriturar e reportar à autoridade tributária as notas fiscais denegadas, mesmo que não utilizadas em nenhuma transação comercial.

Em outras palavras, as empresas não podem utilizar uma nota fiscal denegada em nenhuma operação comercial. Portanto, quando ocorrer uma denegação, o emitente deve corrigir a irregularidade e emitir uma nova nota fiscal. Além disso, é importante destacar que as denegações de notas fiscais são comuns na fiscalização tributária e têm como objetivo evitar fraudes e irregularidades fiscais.

O que são notas fiscais inutilizadas?

As notas fiscais inutilizadas são emitidas pelas empresas para indicar a impossibilidade de utilizar uma determinada sequência de numeração de notas fiscais. Essa prática é comum no meio empresarial e tem como objetivo garantir a correta numeração dos documentos fiscais utilizados nas operações comerciais, ajudando a evitar a sonegação fiscal e outras irregularidades tributárias.

A inutilização de notas fiscais pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no processo de emissão, erros de preenchimento ou notas emitidas por engano. Antes da publicação da Portaria 103/2022, os contribuintes eram obrigados a escriturar e reportar à autoridade tributária as notas fiscais inutilizadas, mesmo que não utilizadas em nenhuma transação comercial.

No entanto, é importante destacar que essa mudança se aplica apenas ao município de São Paulo. As empresas devem estar atentas aos estados em que possuem inscrição estadual para verificar se há obrigatoriedade na escrituração e no reporte das notas fiscais inutilizadas.

Por fim, é fundamental que as empresas sigam as normas fiscais e contábeis para garantir a conformidade e a legalidade de suas operações comerciais. Isso contribui para um ambiente de negócios mais saudável e para o fortalecimento da economia como um todo.

Alterações no SPED Fiscal

Com a Portaria SRE nº 104/22 passam a vigorar, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: 

I – os códigos SP020733, SP020734, SP020735, SP020736, SP020737, SP020709, SP020724, SP020731, SP020732 e SP020738 da tabela 5.1.1 do Anexo VI:

CódigoDescriçãoInícioFim
SP020733Crédito outorgado – informática periférico.01/201506/2023
SP020734Crédito outorgado – telefone celular.01/201506/2023
SP020735Crédito outorgado – unidade de processamento.01/201506/2023
SP020736Crédito outorgado – informática outros.01/201506/2023
SP020737Crédito outorgado – leite esterilizado UHT (longa vida).01/201506/2023
SP020709Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.01/201506/2023
SP020724Crédito outorgado – abate de bovinos e suínos.01/201506/2023
SP020731Crédito outorgado – abate de aves.01/201506/2023
SP020732Crédito outorgado – outros produtos alimentícios.01/201506/2023
SP020738Crédito outorgado – adesivo hidroxilado – garrafas PET.01/201506/2023

II – o código SP10090761 da Tabela 5.3 do Anexo VIII: 

CódigoDescriçãoInícioFim
SP10090761CARNE – AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA – Crédito Outorgado. Artigo 31 do Anexo III do RICMS/0001/201609/2022

Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009: 

I – os códigos SP010311, SP010312, SP010313 e SP020752 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI: 

CódigoDescriçãoInícioFim
SP010311Estorno de imposto creditado nos termos do Artigo 5º da Portaria SRE 09/202207/2023 
SP010312Estorno de imposto creditado nos termos do Artigo 5º da Portaria CAT 55/201707/2023 
SP010313Estorno de imposto creditado nos termos do Artigo 5º da Portaria CAT 35/201707/2023 
SP020752Crédito outorgado – ACETONA E BISFENOL07/2023 

II – os códigos SP10090307, SP10090309, SP10090311, SP10090312, SP10090313, SP10090314, SP10090321, SP10090322, SP10090325, SP10090326, SP10090327, SP10090328, SP10090329, SP10090334, SP10090336, SP10090337, SP10090338, SP10090340, SP10090342, SP10090343, SP10090344, SP10090345 e SP10090346 à Tabela 5.3 do Anexo VIII: 

CódigoDescriçãoInícioFim
SP10090307INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA – Crédito Outorgado – Decreto nº 51.624/0707/2023 
SP10090309PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – Crédito Outorgado – DECRETO Nº 51.598/0707/2023 
SP10090311TRANSPORTE – Crédito Outorgado. Artigo 11 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090312TRANSPORTE AÉREO – Crédito Outorgado. Artigo 12 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090313LÃ OU PALHA DE AÇO OU FERRO – Crédito Outorgado. Artigo 13 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090314ADESIVO HIDROXILADO – GARRAFAS PET – Crédito Outorgado. Artigo 14 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090321OBRAS DE ARTE – Crédito Outorgado. Artigo 21 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090322FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO – Crédito Outorgado. Artigo 22 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090325FEIJÃO – Crédito Outorgado. Artigo 25 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090326EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE – Crédito Outorgado. Artigo 26 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090327AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA – Crédito Outorgado. Artigo 27 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090328AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA – Crédito Outorgado. Artigo 28 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090329PRODUTOS DA MANDIOCA – Crédito Outorgado. Artigo 29 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090334FABRICAÇÃO DE MÓVEIS – Crédito Outorgado. Artigo 34 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090336PÁ CARREGADEIRA DE RODAS E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA – Crédito Outorgado. Artigo 36 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090337CÁTODO DE COBRE – Crédito Outorgado. Artigo 37 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090338TUBOS DE AÇO – Crédito Outorgado. Artigo 38 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090340CARNE – SAÍDA INTERNA – Crédito Outorgado. Artigo 40 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090342MÁQUINA SEMIAUTOMÁTICA SEM CENTRÍFUGA – Crédito Outorgado. Artigo 42 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090343CALÇADO – Crédito Outorgado. Artigo 43 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090344AMIGOS DO BEM – Crédito Outorgado. Artigo 44 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090345BIODIESEL – Crédito Outorgado. Artigo 45 do Anexo III do RICMS/0007/2023 
SP10090346SUCOS – Crédito Outorgado. Artigo 46 do Anexo III do RICMS/0007/2023 

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