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Principais cruzamentos do SPED Fiscal

O avanço da tecnologia tem beneficiado as empresas com um ganho imensurável em sua produtividade. Atividades que antes eram realizadas pelos contadores de forma manual, hoje são realizadas através de inúmeras ferramentas, que, além de proporcionarem otimização para o processo empresarial, permite maior assertividade quanto ao cumprimento das exigências legais.

A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desde a sua instituição em 2007 pelo decreto n° 6.022 é um exemplo deste avanço por parte do governo, com o intuito de promover redução de custos e garantir maior eficiência no controle das operações tributárias.

O SPED contém as informações contábeis e fiscais processadas pela Receita, em âmbito Federal e Estadual, o que permite mais assertividade nos cruzamentos de dados. Assim, ao passo que o Fisco se tornou mais eficiente na análise das operações empresariais, cabe ao contribuinte se prevenir com um bom compliance fiscal.

Atualmente, o sistema engloba diversos tipos de escriturações digitais, mas o foco desse artigo será a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS-IPI ou, SPED Fiscal.

O que é o SPED Fiscal?

A EFD ICMS-IPI é utilizada para fazer a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) referentes às operações e prestações que são realizadas pelas empresas. Neste documento digital devem ser informadas todas as operações que possam influenciar na apuração dos dois tributos.

A escrituração reúne vários documentos fiscais, dentre eles, estão os principais:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Inventário;
  • Livro Registro de Apuração do IPI;
  • Livro Registro de Apuração do ICMS;
  • Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

As informações devem ser enviadas mensalmente, conforme prazo estabelecido por cada Estado.

Por que fazer cruzamento das informações do SPED Fiscal?

É certo que as informações declaradas pelo contribuinte passam pelo validador do SPED Fiscal, mas essa análise não é suficiente para identificar erros ou omissões que podem gerar futuros questionamentos, ou dispêndios em relação a multas e autuações fiscais à empresa.

Assim, é primordial que o contribuinte realize o cruzamento das informações geradas pelo seu sistema empresarial para apuração e prestação de informações. Além disso, é necessário que os dados estejam estritamente de acordo com a legislação tributária, bem como a utilização de ferramentas auxiliares para otimizar a análise ou alteração das informações antes de importar para o programa.

Importante destacar que as informações incorretas ou inexatas que forem declaradas no SPED, assim como o atraso na entrega das obrigações estaduais estão sujeitas a multa e são determinadas por cada Estado.

No Estado de São Paulo, por exemplo, as penalidades estão descritas do artigo 527 a 530 do Regulamento do ICMS.

Os principais cruzamentos do SPED Fiscal

SPED Fiscal X GIA

A primeira preocupação do contribuinte deve ser em relação ao cruzamento do SPED Fiscal com as Guias de Apuração do ICMS, que recebem nomenclaturas variadas, dependendo de cada Estado (GIA-SP, DAPI-MG, DIME-SC, DMA-BA, etc.). Essa é a primeira fonte onde as inconsistências relativas ao ICMS são detectadas.

Isso acontece porque, além das mesmas informações serem capturadas pelos Estados por caminhos diferentes, a mecânica de escrituração nas declarações não é a mesma. Se no SPED são lançadas as notas e, a partir das notas, o imposto é apurado, nas Guias de Apuração do ICMS o lançamento é realizado com base nos valores contábeis. Independentemente da forma de declarar, os valores de ICMS devem estar iguais nas duas obrigações.

SPED Fiscal X GIA-ST

Com relação a GIA-ST, o contribuinte deve ficar atento para cruzar as seguintes informações:

  • Diferenças de valores do ICMS-ST nos documentos fiscais de devolução e de ressarcimento na EFD ICMS-IPI e na GIA-ST;
  • Documentos fiscais de devolução e de ressarcimento escriturados na EFD ICMS-IPI e não escriturados na GIA-ST;
  • Documentos fiscais de devolução e de ressarcimento escriturados na GIA-ST e não escriturados no EFD ICMS-IPI;
  • Valores da apuração do ICMS-ST informados na GIA-ST em comparação com os valores do ICMS-ST informados nos Registros E210 da EFD ICMS-IPI;
  • Valores da apuração do ICMS-ST Diferencial de Alíquota da Emenda Constitucional 87/2015 informados na GIA-ST em comparação com os valores do ICMS-ST informados nos Registros E310 da EFD ICMS-IPI.

SPED Fiscal x Documentos Fiscais (NF-e/NFC-e/CT-e/CF-e)

É necessário verificar se não há falta de escrituração ou autorização de documentos fiscais. Além disso, deve-se verificar também se existem valores divergentes entre os documentos e a escrituração.

Em alguns sistemas empresariais pode ocorrer de documentos fiscais serem gerados, porém não transmitidos para Receita Federal para a autorização, e estes documentos, por um erro de geração de arquivo, as vezes constam no SPED Fiscal. Estes não deverão ser escriturados vistos que não são válidos.

SPED Fiscal X ECD x ECF

É de extrema importância realizar o cruzamento do SPED Fiscal com a Escrituração Contábil Digital (ECD) e com a Escrituração Fiscal Digital (ECF).

Em resumo, a ECD consolida informações que foram detalhadas nas Escriturações Fiscais. É possível cruzar, através do plano de contas referencial da ECD, diversas informações em comum entre estes arquivos, como, por exemplo, os valores das receitas de venda, receitas de revenda, fabricação, receitas de exportação, receitas de prestação de serviços, estoque final, ICMS, IPI, dentre outros.

O ECF, por sua vez, consolida valores de receitas de fabricação, receitas de revenda, de exportação, valores de ICMS, dentre outros.

SPED Fiscal X EFD Contribuições

Este cruzamento deve apurar documentos não localizados, documentos divergentes ou itens divergentes.

No SPED Fiscal devem ser escriturados todos os documentos fiscais do período, enquanto na EFD Contribuições, somente as operações relativas a receitas e as sujeitas à apuração de créditos de PIS/Pasep e COFINS. Portanto, deve o contribuinte verificar se existe algum documento escriturado na EFD Contribuições e não escriturado no SPED Fiscal.

Outro ponto importante, é comparar os valores dos documentos lançados nas duas declarações, abrangendo Nota fiscal, Nota Fiscal Avulsa, Nota Fiscal de Produtor, NF-e, e NFC-e, Notas Fiscais de Venda a Consumidor, Cupom Fiscal, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Cupom Fiscal Eletrônico – Sat (CF-e-SAT) e Documentos de Transporte, Documentos Fiscais de Comunicação e Telecomunicação.

SPED Fiscal X DCTF

Este cruzamento consiste na validação do valor declarado na Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF) de IPI corresponde ao valor declarado no SPED Fiscal. Ou seja, o débito ou crédito confessado na DCTF, frente ao detalhamento da apuração do SPED Fiscal.


Os cruzamentos listados acima são de suma importância para um compliance fiscal eficiente. Com tantas obrigações acessórias eletrônicas, o fisco tem todos os dados necessários para analisar suas operações. E, ainda que de boa-fé, qualquer equívoco na apuração ou nos livros fiscais, ou informações divergentes entre as declarações, podem causar ônus à empresa por informações declaradas incorretamente.

Uma ação preventiva pode salvar a empresa destes transtornos. Para isso é necessário realizar o confronto mensal das obrigações, e contar com empresas especialistas nestes cruzamentos, que tenham conhecimento aprofundado da legislação tributária, para garantir que as informações enviadas ao Fisco são fidedignas e coerentes com as normas vigentes.

Nossa equipe da SYSPED tem ampla experiência e conhecimento para analisar sua operação, apurações e obrigações acessórias para garantir que as informações prestadas ao fisco estejam de acordo com a legislação.

Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

ASYSPED é uma TaxTech especializada em outsourcing fiscal e em recuperação de créditos tributários, que vem ajudando grandes organizações do Brasil todo a melhorar a performance das suas áreas fiscal e contábil, gerando resultados tributários e reduzindo seus custos operacionais, com um ecossistema de serviços que dá suporte às necessidades delas em todos aspectos. Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Archroma, BDP, CTG, Dia%, Iochpe-Maxion, Kemira, Panasonic, Shell, Syngenta, TMD Friction, Verizon, WR Grace entre outras.

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