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Receita Federal inicia um programa de comunicação sobre divergências encontradas entre a ECF e outras obrigações na base de dados do Fisco

O Programa

A Receita Federal iniciou um plano de comunicação com milhares de empresas para solucionar as discrepâncias entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e as demais informações do banco de dados do Fisco.

Salienta-se que nessa primeira fase, as pessoas jurídicas identificadas com valores divergentes, receberam comunicações na caixa de correio do e-CAC, que continha os dados de 2018 e / ou 2019.

De acordo com a Receita Federal, durante o processamento foram detectados dados fiscais que indicavam a atividade econômica dessas empresas, mas as receitas dessas atividades não eram contabilizadas, dessa forma, as receitas financeiras oriundas dessas atividades constavam como zero na escrituração fiscal.

Como Funciona

A ECF é uma obrigação complementar instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, na qual o contribuinte deve demonstrar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sendo assim, se o contribuinte enviou a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para a Receita Federal, e tais informações não coincidirem com o valor das receitas informadas dos exercícios 2019 e 2020 (anos-calendário 2018 e 2019, respectivamente), por meio do cruzamento de dados, o sistema da RFB consegue identificar divergências.

Do total de pessoas jurídicas que entregaram a ECF de 2018 e 2019, apenas 3,5% dos contribuintes caíram nesse parâmetro da MALHA PJ, porque entregaram ECF desses exercícios com as divergências mencionadas.

Objetivos do Programa

O programa de comunicação da Receita Federal sobre divergências encontradas na ECF, como também de outras obrigações na base de dados do Fisco, tem como finalidade informar a determinadas empresas que elas podem revisar e corrigir as informações prestadas na Escrituração Contábil Fiscal espontaneamente.

É importante destacar, que quando o contribuinte corrigir as informações de forma espontânea, não pagará nenhum tipo de multa, além de não sofrer nenhum tipo de penalidade, desde que corrija as informações prestadas ao Fisco até o dia 12 de julho de 2021.

Ademais, a Receita Federal informa que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal SPED na internet.

Portanto, a Receita Federal oferece aos contribuintes uma ótima oportunidade de autorregularização, sem qualquer tipo de prejuízo. Sendo assim, as empresas têm uma chance de promover a regularização das suas Escriturações Fiscais de uma forma mais tranquila, sem precisar comparecer em uma unidade da RFB e sem nenhum ônus.

Inconsistências Importantes e Consequências

As inconsistências mais importantes, como também mais frequentes que a Receita Federal pode detectar com o novo programa são:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (operações com CFOP de vendas);
  • e-Financeira (movimentação financeira);
  • DIRF (pagamentos recebidos);
  • DECRED (vendas por cartão de crédito);
  • EFD-Contribuições (escrituração de operações de vendas);
  • EFD-ICMS IPI (escrituração de operações de vendas).

Destaca-se que, se essas inconsistências forem encontradas, as empresas devem esclarecer e corrigir as informações prestadas na ECF. Caso não se adequem a divulgação, não apresentem as informações ou, até mesmo, o fizerem com atraso, as empresas optantes pelo Lucro Real ficarão sujeitas a uma multa equivalente a 0,25%, por mês (ou fração de mês correspondente ao atraso) do lucro líquido antes da incidência do IR e da CSLL do período a que se refere a apuração. Para as demais empresas a multa será de R$ 500,00 por mês.

Salienta-se também que essa multa será limitada a 10% do valor do lucro líquido da empresa, ou seja, o percentual a ser aplicado será cumulativo até atingir esse valor.

Evidentemente, como no caso de descumprir qualquer outra obrigação com o Fisco, seja ela principal (o pagamento do tributo) ou acessória, existe ainda uma série de outros problemas ligados a não entrega da ECF, como por exemplo, a possível fiscalização por parte da Receita Federal por não demonstrar a forma que foram apurados o IRPJ e a CSLL.

Regularização

Se a empresa recebeu o comunicado da RFB e foi detectado realmente que as informações foram transmitidas de forma errada, é necessário que a pessoa jurídica retifique a ECF, mediante a uma nova apresentação da Escrituração em um arquivo Digital.

Posteriormente, deve ser retificada também a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) nos períodos correspondentes, se necessário. Dessa forma, o contribuinte deve verificar se os valores auferidos a título de receita no ano-calendário estão corretamente declarados nos Blocos e Registros Abaixo:

Lucro Presumido

  • Bloco P – Registro P130 (Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P150 (Demonstrativo do Resultado Líquido no Período Fiscal);
  • Bloco P – Registro P200 (Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P300 (Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco P – Registro P400 (Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido)
  • Bloco P – Registro P500 (Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido);
  • Bloco Q – Registro Q100 (Demonstrativo do Livro Caixa).

A transmissão é feita através do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED). Sendo assim, conforme dito anteriormente, não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Apenas depois dos contribuintes efetuarem a regularização com o Fisco é que estarão com suas obrigações tributárias em dia, evitando várias consequências negativas para a empresa.

Precisa de ajuda para corrigir a ECF ou demais obrigações acessórias? Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar.

Sobre a SYSPED

A SYSPED, empresa fundada por Paula Asano e Orlando Patriarcha – profissionais com sólida experiência no segmento fiscal/contábil e de TI, com carreiras desenvolvidas em conceituadas consultorias tributárias e em multinacionais do ramo de tecnologia da informação – é uma consultoria tributária e desenvolvedora de softwares, especializada em soluções fiscais e contábeis. A filosofia de negócio da SYSPED está baseada no atendimento verdadeiramente diferenciado e na disposição e flexibilidade em adequar os seus produtos e serviços às particularidades de cada cliente.

Desde 2007 a SYSPED vem conquistando a confiança de empresas que são referências em seus respectivos mercados, tais como Antoniosi, Dia%, Gerdau, Kyocera, Panasonic, Shell, Syngenta, Tetra Pak, Verizon, entre outras.

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